O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, conforme descrito na apólice. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e do cumprimento dos contratos. Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar ou anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Este seguro é bastante utilizado também por empresas que discutem valores a pagar no âmbito de trâmites dos processos judiciais e administrativos. Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:
Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos e, ainda, aquela que discute valores a pagar nas esferas judicial e administrativa. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.
Seguro Garantia X Seguro Fiança
Na realidade não existe “seguro fiança”. Essa expressão era usada há muito tempo para a contratação da “Fiança Bancária”, que tem a mesma finalidade do Seguro Garantia, mas com características bem diferentes.
O Seguro Garantia é uma das formas de caução para a participação em concorrências e garantia de execução de contratos. Além do mais, o Seguro Garantia é uma forma de caução bem mais barata e de fácil obtenção do que a Fiança Bancária. Outro detalhe é que o seguro não afeta a linha de crédito bancário.