Além de ferramentas de trabalho e comunicação, os equipamentos portáteis fazem parte do nosso dia-a-dia e são investimentos valiosos. Com o Seguro de Portáteis você fica tranquilo para levar o seu smartphone, notebook, tablet, câmera fotográfica e filmadora para onde você quiser. Com ele seu equipamento está protegido aonde quer que você esteja.
Para realizar a contratação do seguro para equipamentos portáteis, é necessário apresentar informações do seu equipamento, como marca, modelo e numero de série do aparelho, e cópia da nota fiscal. Se a nota fiscal estiver com nome diferente do segurado, será exigida carta de doação ou documento que comprove a aquisição.
O seguro garante a reposição do seu equipamento nas seguintes situações:
Danos físicos ao bem
Em caso de equipamento danificado por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou dano na tentativa de roubo
Subtração do bem
Quando o aparelho é roubado ou furtado, exceto quando o equipamento for deixado em veículos
Danos elétricos
Em casos de danos causados por descargas elétricas e oscilações de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento
Garantia internacional
Extensão das garantias contratadas em ocorrências fora do Brasil
Restrições de contração do seguro – Tablet
Não será assegurado o aparelho que ultrapassar 4 anos de uso a contar da data na nota fiscal.
Restrições de contração do seguro – Smartphone
O valor mínimo do aparelho para a contratação do seguro é de R$ 500,00 e o tempo de uso do aparelho não deve ultrapassar 1 ano de uso a partir da data na nota fiscal.
Restrições de contração do seguro – Máquinas Fotográficas
Não será assegurado o aparelho que ultrapassar 5 anos de uso a contar da data na nota fiscal
Restrições de contração do seguro – Máquinas Filmadoras
Não será assegurado o aparelho que ultrapassar 5 anos de uso a contar da data na nota fiscal
Restrições de contração do seguro – Notebook
Não será assegurado o aparelho que ultrapassar 4 anos de uso a contar da data na nota fiscal
Não há restrição para equipamentos adquiridos no exterior. O seguro pode ser contratado para esses equipamentos mediante apresentação da nota fiscal (invoice) do país de origem.
Se a língua estrangeira não for o inglês, será necessário documento simples (tradução do invoice) com as especificações da marca, modelo e número de série.
A cotação do equipamento, para a contratação do seguro, deverá ser feita com base nos valores do mercado brasileiro.
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.