O Seguro de Automóvel cobre prejuízos ao veículo (colisão, incêndio, roubo) e a terceiros, em caso de responsabilidade do segurado.
Coberturas para o veículo do segurado: O seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos dentro do território nacional decorrentes de incêndio, roubo ou colisão. A indenização dá-se tanto por danos parciais quanto por perda total (impossibilidade de recuperação/conserto). No caso de perda total, a franquia não é deduzida do valor da indenização.
Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
•Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice;
•Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.
Coberturas
Cobertura por dano total ou parcial por colisão (acidentes de trânsito em geral), incêndio e roubo/furto. Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, explosão acidental, raio e suas consequências.
Acessórios
Garante a indenização por perdas para acessórios (equipamentos de som e afins, originais de fábrica ou não, instalados em caráter permanente em seu carro), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Demais acessórios estão incluídos no valor destinado ao veículo (casco) não se aplicando a eles a exigência acima, porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.
Assistência 24 horas
Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Carro Reserva
Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Lucros cessantes
Se você utiliza o automóvel para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga.
Extensão de perímetro – Carta Verde
Se você viajar para países integrantes do Mercosul, deverá fazer um seguro obrigatório para que seu veículo que ingresse nesses países. É um seguro que cobre a responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de veículos automotores terrestres (automóvel de passeio – particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
A seguradora emitente da apólice/certificado deve ter, obrigatoriamente, convênios com seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros porventura ocorridos e cobertos pelo seguro emitido.
Coberturas para o veículo do terceiro
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.